Parece mesmo que o governo está querendo regulamentar a lei através de portarias e medidas provisórias e os advogados a cada dia estão precisando adaptar seus modelos de petições, e esse não é o modo correto para isso, nem o ministro do Trabalho tem competência para isso. Somente a CLT é quem define quem é empregado. Isso já está virando bagunça.
Os empregados já não sabem o que está valendo ou não e para ser sincero, nem os juristas, advogados e juízes, sabem realmente que lei aplicar, já que o governo muda tudo, como bem entende.
Um dos artigos da portaria mais criticado pelos Advogados Trabalhistas é o que estabelece a contratação dos autônomos, "cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado".
Então isso quer dizer que, um trabalhador deixa de ser autônomo, por exemplo, quando está submetido às ordens daquele que o contrata, como exigência de horário, jornada e até metas de produtividade aplicadas aos empregados ou, por exemplo, quando exerce uma função fundamental para a dinâmica do negócio, como um garçom em um restaurante?
Independentemente da formalidade da contratação do autônomo, havendo subordinação haverá a caracterização da relação empregatícia, assim, princípios norteadores do Direito do Trabalho continuarão a prevalecer fazendo com que os contratos realizados possam ser declarados nulos.
Agora, já imaginou como os advogados trabalhistas estão perdendo tempo e causas pelo motivo de suas petições trabalhistas não serem aceitas pelos juízes? Não há como se manter um modelo de petição trabalhista com tantas mudanças realizadas de forma "autoritária"!
O governo quer de qualquer forma mudar as leis trabalhistas do Brasil, nem que seja através de medidas provisórias, que daqui a pouco tempo deixará de valer, como ocorreu com a Medida Provisória (MP) 808.
Vamos ver onde isso irá parar, enquanto isso, Drs. Advogados, vão sofrendo para conseguir ganhar as causas trabalhistas.
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